Constituição · consolidação editorial PGR/ICAR · artigo 76 · Denominação
Constituição da República de Moçambique · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 30
Consolidação editorial, não publicação original. O índice da colectânea contém referências de alteração a conferir com os actos originais. Esta edição só é recuperada em consultas desde 01/12/2025; essa data não é a entrada em vigor da Constituição. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 76 (Denominação) É proibido o uso pelos partidos políticos de denominações que conte - nham expressões directamente relacionadas com quaisquer confissões reli - giosas ou igrejas ou a utilização de emblemas que se confundem com sím - bolos nacionais ou religiosos.