Regulamento de registo dos subscritores · artigo 9 · Obrigações dos prestadores de serviços
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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Artigo 9 (Obrigações dos prestadores de serviços) Os prestadores de serviços têm as seguintes obrigações: a ) validar junto da B-PIN e Central de Risco, os dados de acesso referentes ao subscritor, Módulo de Identificação do Subscritor e ou Dispositivo de Comunicação, sempre que pretender prestar um serviço baseado em redes de telecomunicações; b ) disponibilizar informação a todos os seus utentes, sobre a obrigatoriedade de validação dos dados referentes ao registo nas transações que for a efectuar.