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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 11 · Registo do Subscritor

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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Artigo 11 (Registo do Subscritor) O registo do Subscritor deve ser efectuado de forma complementar: a ) pelo registo de documentos de identificação válidos e previstos no presente regulamento; b ) pelo registo de dados biométricos de acordo com a Norma Técnica sobre Registo, a ser emanada pela Autoridade Reguladora e nos termos previstos no presente regulamento.
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