Regulamento de registo dos subscritores · artigo 17 · Formulário e meios de registo
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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Artigo 17 (Formulário e meios de registo) 1. O registo, os formulários, procedimentos, sistemas e todos os mecanismos de processamento dos dados e informações a serem adoptados pelo operador deve ser previamente autorizado e devem seguir o definido na norma técnica de registo a ser emanada pela Autoridade Reguladora. 2. Os meios e sistemas electrónicos a serem utilizados no processo de registo carecem de autorização prévia da Autoridade Reguladora.