Regulamento de registo dos subscritores · artigo 19 · Interoperabilidade do registo
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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Artigo 19 (Interoperabilidade do registo) 1. A B-PIN deve ser interoperável com outras bases de dados de nacionais. 2. A Autoridade Reguladora em coordenação com outras entidades públicas, pode definir bases de dados e sistemas a estabelecer mecanismos de interoperabilidade com a B-PIN e Central de Risco para efeitos de melhoraria da qualidade do registo e apoio na prevenção das fraudes e outras situações que contribuam para o alcance dos objectivos do presente regulamento.