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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 22 · Pressupostos para registo

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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Artigo 22 (Pressupostos para registo) 1. Os serviços de telecomunicações podem ser subscritos por pessoas singulares com idade igual ou superior a 21 anos. 2. As pessoas singulares com idade superior a 16 anos, podem efectuar o registo desde que autorizado por um subscritor maior de idade e com registo válido, devendo esta autorização estar expressa no registo, nos termos da norma técnica de registo. 3. Um subscritor singular somente pode ter activos um número máximo de 5 registos de Módulo de Identificação do Subscritor Activo por operador de serviços de telecomunicações móveis.
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