Regulamento de registo dos subscritores · artigo 25 · Base de Dados Pública Integrada de Numeração – B-PIN
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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Artigo 25 (Base de Dados Pública Integrada de Numeração – B-PIN) 1. A B-PIN é a base de dados única para conter todos os dados de registo dos subscritores, agentes, Dispositivos de Comunicação, Módulo de Identificação do Subscritor, Operadores e dos Prestadores de Serviços. 2. A B-PIN deve estar integrada à base de dados electrónica dos operadores e sempre que possível com a base de dados dos prestadores de serviços. 3. Compete à Autoridade Reguladora, definir as regras, procedimentos e circunstâncias para o acesso a B-PIN com base na norma técnica de Registo, para efeitos de actualização, validação e autenticação de Registos.