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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 25 · Base de Dados Pública Integrada de Numeração – B-PIN

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 25 (Base de Dados Pública Integrada de Numeração – B-PIN) 1. A B-PIN é a base de dados única para conter todos os dados de registo dos subscritores, agentes, Dispositivos de Comunicação, Módulo de Identificação do Subscritor, Operadores e dos Prestadores de Serviços. 2. A B-PIN deve estar integrada à base de dados electrónica dos operadores e sempre que possível com a base de dados dos prestadores de serviços. 3. Compete à Autoridade Reguladora, definir as regras, procedimentos e circunstâncias para o acesso a B-PIN com base na norma técnica de Registo, para efeitos de actualização, validação e autenticação de Registos.
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