Regulamento de registo dos subscritores · artigo 26 · Princípios de tratamento de dados
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 26 (Princípios de tratamento de dados) Todos os dados dos registos devem ser tratados com base nos seguintes princípios: a ) princípio da confidencialidade - todos os dados obtidos, processados e armazenados devem ser tratados e mantidos de forma confidencial e sigilosa; b ) princípio da legalidade – todos os dados obtidos, processados e armazenados devem ser registados, processados e acedidos com base na lei; c ) princípio da responsabilidade – todos os dados obtidos, processados e armazenados devem ser tratados com base numa conduta responsável e profissional; d ) princípio da ininterruptabilidade – todos os dados e processos de gestão dos mesmos devem ser tratados de forma ininterrupta; e ) princípio da justiça e imparcialidade – todos os dados obtidos, processados e armazenados devem ser registados de forma justa e imparcial.