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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 31 · Acesso a Central de Risco e funcionamento

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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Artigo 31 (Acesso a Central de Risco e funcionamento) 1. A Central de Risco pode ser acedida por qualquer entidade devidamente autorizada pela Autoridade Reguladora e segue os mesmos procedimentos que o de acesso a B-PIN. 2. O funcionamento da Central de Risco deve ser definido por norma técnica da Central de Risco a ser emanada pela Autoridade Reguladora.
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