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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 33 · Destino do valor das taxas

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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Artigo 33 (Destino do valor das taxas) As taxas cobradas no âmbito do presente Regulamento devem servir para suportar as despesas necessárias para a implementação, operacionalização e funcionamento da B-PIN e da Central de Risco.
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