Regulamento de registo dos subscritores · artigo 37 · Auto de notícia
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
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Artigo 37 (Auto de notícia) 1. Os autos de notícia lavrados no cumprimento das disposições do presente regulamento fazem prova sobre os factos presenciados pelos autuantes, até prova em contrário. 2. O disposto no número anterior aplica-se também aos elementos de prova obtidos através de meios electrónicos.