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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 38 · Reclamação e recurso hierárquico

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

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Artigo 38 (Reclamação e recurso hierárquico) 1. O infractor pode, no prazo de 5 dias úteis após a recepção da notificação ou da decisão final, apresentar reclamação junto da Autoridade Reguladora ou recurso hierárquico nos termos legais previstos. 2. O recurso produz efeito suspensivo mediante a prestação de caução em dinheiro no valor de um quinto da multa aplicada.
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