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Regulamento de registo dos subscritores · artigo 40 · Destino do valor das multas

Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações

Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

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Artigo 40 (Destino do valor das multas) O valor das multas cobradas à luz do presente regulamento tem a seguinte repartição: a ) 40% para o Orçamento do Estado; b ) 60% para a Autoridade Reguladora.
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