Regulamento de registo dos subscritores · artigo 41 · Actos complementares
Decreto n.º 13/2023 · Registo dos Subscritores de Telecomunicações
Versão: 11/04/2023 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8
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Artigo 41 (Actos complementares) Compete à Autoridade Reguladora praticar todos os actos com vista ao efectivo cumprimento do presente regulamento, emitindo normas técnicas que descrevem os detalhes técnicos necessários e ajustados as evoluções tecnológicas para a implementação deste regulamento.