Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento de Identificação Civil · artigo 9 · Dever de identificação

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 9 (Dever de identificação) 1. O cidadão nacional tem o dever de fornecer e actualizar os elementos necessários para o estabelecimento da sua identidade civil, a partir dos 6 anos de idade. 2. O fornecimento e actualização dos elementos identificadores do menor de idade ou incapaz, é efectuado por intermédio de quem exerce o poder parental ou representante legal. 3. Para o fornecimento dos elementos identificadores do menor ou do incapaz, quem exerce o poder parental ou representante legal deve apresentar prova dessa qualidade.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.