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Regulamento de Identificação Civil · artigo 11 · Eficácia do Bilhete de Identidade

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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A rtigo 11 (Eficácia do Bilhete de Identidade) 1. O Bilhete de Identidade constitui documento bastante para a prova da nacionalidade moçambicana e da identidade civil do titular, perante qualquer entidade pública ou privada. 2. O Bilhete de Identidade cujo prazo tenha expirado não constitui prova bastante da identidade civil do titular. 3. O Bilhete de Identidade caducado pode constituir prova da identidade civil do titular sempre que a lei assim o determinar.
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