Regulamento de Identificação Civil · artigo 12 · Características do Bilhete de Identidade
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2
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A rtigo 12 (Características do Bilhete de Identidade) 1. O Bilhete de Identidade contém: a ) a frente: emblema, bandeira, mapa da República de Moçambique, fotografia, acrescida das palavras República de Moçambique, Bilhete de Identidade, número do Bilhete de Identidade, apelidos, nomes, naturalidade, altura, sexo, data de nascimento, residência e assinatura do titular; e b ) no verso: filiação (pai e mãe), estado civil, local de emissão, entidade emissora, data de emissão, validade, assinatura da entidade emissora, número de série e zona de leitura óptica. 2. O Bilhete de Identidade contém, entre outros, os seguintes elementos de segurança: a ) tinta ultra-violeta invisível; b ) holograma transparente; c ) guilhoches; d ) impressão de arco-íris; e ) micro-texto; f ) tinta fluorescente ultravioleta com desenho duplo; g ) desenho com características de relevo tridimensional; h ) impressão com relevo táctil; e i ) tinta óptica variável. 3. O Bilhete de Identidade contém, ainda, um circuito integrado que armazena uma cópia encriptada dos elementos identificadores do seu titular.