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Regulamento de Identificação Civil · artigo 17 · Filiação

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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A rtigo 17 (Filiação) 1. A filiação do titular do Bilhete de Identidade é inscrita de harmonia com a que consta da cópia integral do Assento de Nascimento ou da Certidão de Nascimento gerado no sistema electrónico do Registo Civil. 2. Se dos documentos referidos no número 1 do presente artigo não constar a filiação, tranca-se o respectivo espaço com um traço.
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