Regulamento de Identificação Civil · artigo 19 · Data de nascimento
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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A rtigo 19 (Data de nascimento) 1. A data de nascimento é inscrita no Bilhete de Identidade, de acordo com a que constar da cópia integral do Assento de Nascimento ou da Certidão de Nascimento gerado no sistema electrónico do Registo Civil. 2. Sempre que da cópia integral do Assento de Nascimento ou da Certidão de Nascimento gerado no sistema electrónico do Registo Civil constar apenas o ano de nascimento, na data de nascimento deve ser inserido o dia primeiro de Janeiro do ano respectivo.