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Regulamento de Identificação Civil · artigo 22 · Residência

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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A rtigo 22 (Residência) 1. Na indicação da residência deve mencionar-se a avenida ou rua, número do quarteirão e da casa, bairro, cidade ou vila ou posto administrativo, localidade ou povoado onde o cidadão reside. 2. Nos casos em que o requerente resida no estrangeiro, para além dos dados referidos no número 1 do presente artigo, deve indicar-se o respectivo país de residência.
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