Regulamento de Identificação Civil · artigo 20 · Sexo
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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A rtigo 20 (Sexo) A indicação do sexo é feita pela inscrição das iniciais «M» ou «F», consoante o titular seja do sexo masculino ou feminino, respectivamente.