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Regulamento de Identificação Civil · artigo 29 · Requisitos

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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A rtigo 29 (Requisitos) 1. São requisitos para pedido de emissão do Bilhete de Identidade: a ) cópia integral do registo de nascimento ou da Certidão de Nascimento gerada no sistema electrónico de Registo Civil, actualizada; b ) tratando-se de cidadão de nacionalidade adquirida, por naturalização, deve apresentar, ainda, o Boletim da República no qual conste a publicação da aquisição da nacionalidade; e c ) tratando-se de cidadão de nacionalidade adquirida por via do casamento, deve apresentar ainda, a certidão de casamento, a certidão de nascimento com averbamento do novo estado civil, a certidão de nascimento do cônjuge, averbado o estado civil de casado. 2. O cidadão nascido no território nacional, filho de pais estrangeiros, para além de certidão de nascimento, deve apresentar a certidão de atribuição de nacionalidade. 3. O filho de cidadão de nacionalidade adquirida, solteiro e menor de dezoito anos de idade, deve ainda apresentar a certidão de atribuição de nacionalidade. 4. O cidadão de nacionalidade estrangeira, adoptado por cidadão moçambicano, deve ainda apresentar a certidão de atribuição de nacionalidade. 5. Para efeitos do presente Regulamento, os documentos referidos na alínea a) do número 1 do presente artigo têm a validade de 12 meses, a contar da data da sua emissão, excepto os emitidos a favor de menores de 14 anos de idade, cuja validade não é limitada.
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