Regulamento de Identificação Civil · artigo 30 · Lugar do pedido
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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A rtigo 30 (Lugar do pedido) 1. O pedido do Bilhete de Identidade é feito pelo requerente nos balcões de atendimento dos Serviços de Identificação Civil, em qualquer unidade territorial administrativa, onde exista posto fixo ou móvel. 2. O pedido do Bilhete de Identidade pode, igualmente, ser submetido por via electrónica. 3. O cidadão nacional residente no estrangeiro pode apresentar o pedido do Bilhete de Identidade nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique. 4. Excepcionalmente, a recolha dos elementos identificadores necessários para a instrução do pedido do Bilhete de Identidade pode ser efectuada, a requerimento do interessado, ao domicílio ou em outro local, em data e hora previamente indicados. 5. O atendimento domiciliar não isenta o cidadão do cumprimento dos requisitos previstos na lei e está sujeito ao pagamento de taxas devidas.