Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento de Identificação Civil · artigo 31 · Impressões digitais

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 31 (Impressões digitais) 1. A recolha de impressões digitais é feita nos dez dedos das mãos. 2. Quando se mostre impossível a recolha de impressões digitais, em parte ou no todo, é feita a menção adequada no respectivo campo. 3. As impressões digitais são encriptadas no circuito integrado de armazenamento de dados.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.