Regulamento de Identificação Civil · artigo 33 · Pedido de renovação ou actualização do Bilhete de Identidade
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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A rtigo 33 (Pedido de renovação ou actualização do Bilhete de Identidade) 1. Para a renovação ou actualização do Bilhete de Identidade, o requerente deve apresentar um dos seguintes documentos: a ) Bilhete de Identidade caducado; b ) cópia integral do Assento de Nascimento actualizada; ou c ) certidão de nascimento actualizada, gerada no sistema electrónico do Registo Civil. 2. O pedido de renovação do Bilhete de Identidade é efectuado por decurso de prazo de validade e pode ser requerida nos três meses que antecedem o seu término. 3. No acto da renovação do Bilhete de Identidade, o requerente deve actualizar os seus elementos identificadores que tenham sido alterados. 4. O pedido de actualização do Bilhete de Identidade é efectuado por alteração de qualquer elemento identificador. 5. O pedido de actualização do Bilhete de Identidade, com fundamento na alteração de elementos identificadores do titular, é efectuado dentro do prazo de 90 dias à contar da data da verificação do facto e é acompanhado de documento que comprova a alteração. 6. O não cumprimento do prazo previsto no número 5 do presente artigo implica o pagamento da multa, equivalente a 25% da taxa cobrada pela emissão do Bilhete de Identidade. 7. O disposto no número 6 do presente artigo não é aplicável nas situações de doença, cumprimento de missão fora do país, serviço militar, guerra, calamidade e outras, desde que devidamente comprovadas.