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Regulamento de Identificação Civil · artigo 35 · Processamento dos Elementos Identificadores

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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A rtigo 35 (Processamento dos Elementos Identificadores) 1. A actividade de processamento ocorre após a recolha dos elementos identificadores do cidadão nacional onde se procede a: a ) verificação da conformidade dos documentos de prova, digitalizados no sistema, de acordo com o tipo de pedido; b ) verificação da conformidade dos dados biométricos; c ) correcção de erros ortográficos de dados alfanuméricos; d ) correção de omissões e imprecisões dos dados recolhidos; e ) comparação dos elementos identificadores colectados com os coligidos na base de dados de identificação civil; e f ) validação dos dados. 2. Verificados e validados os elementos identificadores do cidadão nacional, procede-se com a emissão do Bilhete de Identidade.
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