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Regulamento de Identificação Civil · artigo 36 · Cancelamento do Bilhete de Identidade

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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A rtigo 36 (Cancelamento do Bilhete de Identidade) 1. O Bilhete de Identidade é cancelado nos casos de invalidação da identidade civil, substituição, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo, após a tomada de conhecimento pelos Serviços de Identificação Civil. 2. A identidade civil é invalidada oficiosamente nas seguintes situações: a ) perda da nacionalidade moçambicana; b ) obtenção fraudulenta da identidade; e c ) óbito. 3. A identidade civil pode, ainda, ser invalidade nos casos de renúncia da nacionalidade moçambicana, por iniciativa do seu titular ou por intermédio do representante legal.
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