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Regulamento de Identificação Civil · artigo 38 · Elementos da Base de Dados

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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A rtigo 38 (Elementos da Base de Dados) 1. A base de dados, além dos elementos identificadores do cidadão, contém a seguinte informação: a ) número do Bilhete de Identidade, a data de emissão, o prazo de validade e entidade emissora; b ) número do cartão de Bilhete de Identidade; c ) número único de identificação do cidadão ou número, ano, livro e folha do assento de nascimento e a conservatória onde foi lavrado; d ) nacionalidade de origem; e ) perda de nacionalidade; f ) habilitações literárias; g ) número do telefone; h ) data do óbito; e i ) histórico de alteração de elementos identificadores. 2. Os elementos identificadores constantes da base de dados são recolhidos e actualizados no acto do pedido do Bilhete de Identidade ou por iniciativa institucional. 3. As informações referidas nas alíneas e) e h) do número 1 do presente artigo podem ser registadas por via de integração de sistemas de informação.
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