Regulamento de Identificação Civil · artigo 39 · Confidencialidade da Base de Dados
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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A rtigo 39 (Confidencialidade da Base de Dados) 1. Os dados dos elementos identificadores do cidadão nacional são confidenciais, podendo ser cedidos às entidades judiciais, ao Ministério Público, ao Serviço de Investigação Criminal, às entidades policiais e outras entidades, nos termos da lei. 2. A base de dados de identificação civil é protegida por medidas de segurança adequadas. 3. Cabe aos Serviços de Identificação Civil adoptar as medidas referidas no número 2 do presente artigo.