Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento de Identificação Civil · artigo 42 · Protecção

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 42 (Protecção) 1. Os Serviços de Identificação Civil são responsáveis pela protecção de dados pessoais contra riscos de perda, bem como acesso, uso, alteração, destruição e divulgação, não autorizados. 2. A responsabilidade a que se refere o número 1 do presente artigo, implica a implementação de medidas técnicas e administrativas que assegurem a confidencialidade, integridade e inacessibilidade de dados pessoais.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.