Regulamento de Identificação Civil · artigo 43 · Dever de sigilo
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
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A rtigo 43 (Dever de sigilo) 1. Os funcionários dos Serviços de Identificação Civil, bem como aqueles que no exercício das suas funções, tenham conhecimento ou acesso aos dados pessoais e registados na base de dados de identificação civil, estão vinculados ao dever de sigilo profissional. 2. A comunicação ou a revelação dos dados pessoais registados na base de dados só pode ser efectuada, nos termos da lei. 3. O funcionário que, de forma intencional e sem a devida autorização, ceder os dados pessoais, constantes da base de dados é punido com a sanção de demissão, precedido de instrução de processo disciplinar.