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Regulamento de Identificação Civil · artigo 44 · Captação e validação de dados de cidadãos inelegíveis

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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A rtigo 44 (Captação e validação de dados de cidadãos inelegíveis) O funcionário que, de forma intencional, captar ou validar dados de um cidadão não elegível para efeitos de emissão de Bilhete de Identidade, ou facilitar, ou ainda intermediar este processo, é punido com a sanção de expulsão, precedido de instrução de processo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade cível ou criminal.
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