Regulamento de Identificação Civil · artigo 44 · Captação e validação de dados de cidadãos inelegíveis
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 44 (Captação e validação de dados de cidadãos inelegíveis) O funcionário que, de forma intencional, captar ou validar dados de um cidadão não elegível para efeitos de emissão de Bilhete de Identidade, ou facilitar, ou ainda intermediar este processo, é punido com a sanção de expulsão, precedido de instrução de processo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade cível ou criminal.