Regulamento de Identificação Civil · artigo 46 · Alteração, modificação e destruição do Sistema de Identificação Civil
Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6
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A rtigo 46 (Alteração, modificação e destruição do Sistema de Identificação Civil) O funcionário que, de forma intencional e sem a devida autorização, alterar, modificar, danificar ou destruir o Sistema de Identificação Civil ou sistemas adstritos a emissão do Bilhete de Identidade é punido com a sanção de expulsão, precedido de instrução de processo disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade cível ou criminal.