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Regulamento de Identificação Civil · artigo 47 · Perda do Bilhete de Identidade

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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A rtigo 47 (Perda do Bilhete de Identidade) 1. A perda, furto ou roubo do Bilhete de Identidade deve ser comunicada imediatamente à autoridade policial mais próxima, aos Serviços de Identificação Civil da área de jurisdição ou às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique. 2. Qualquer outra entidade pública ou privada, na posse de Bilhete de Identidade achado, deve proceder a entrega aos Serviços de Identificação Civil da área da respectiva jurisdição ou às autoridades policiais, administrativas mais próximas, ou às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, que por sua vez, remetem de imediato aqueles serviços.
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