Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Regulamento de Identificação Civil · artigo 6 · Gestão de dados

Decreto n.º 34/2026 · Identificação Civil e Bilhete de Identidade

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 6 (Gestão de dados) A gestão de dados consiste na administração dos elementos identificadores colectados e armazenados na base de dados de identificação civil, visando garantir a sua protecção contra riscos de perda, bem como acesso, uso, alteração, destruição e divulgação não autorizados.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.