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Regulamento de licenciamento · artigo 11 · Requisitos para atribuição de licenças por classes

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

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A rtigo 11 (Requisitos para atribuição de licenças por classes) 1. As entidades que pretendam obter uma licença por classes devem reunir a seguinte documentação: a ) requerimento dirigido à Autoridade Reguladora solicitando licença por classe; b ) NUIT da entidade; c ) cópia de identificação do requerente ou contrato de sociedade ou certidão de escritura pública de constituição da empresa ou estatutos publicados no Boletim da República; d ) memória descritiva e justificativa do pedido com provas de capacidade técnica e financeira; e e ) projecto técnico. 2. O objecto social da entidade deve incluir o exercício da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso público e/ou estabelecimento, gestão e exploração de redes públicas de telecomunicações. 3. Caso a entidade a licenciar tenha sede fora do território nacional, a documentação necessária ao cumprimento destes requisitos deve estar em conformidade com o estabelecido na Lei do Investimento. 4. As empresas que pretendam obter uma licença de Classe C estão dispensadas de apresentar o projecto técnico. 5. As empresas em actividade devem adicionar as certidões de quitação de impostos e de segurança social. 6. As entidades devem estar com o pagamento de suas taxas regulatórias em dia. 7. A Autoridade Reguladora pode solicitar informação adicional para clarificação do pedido. 8. A Autoridade Reguladora pode indeferir o pedido nos casos de falta ou insuficiência dos requisitos previstos no presente artigo.
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