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Regulamento de licenciamento · artigo 13 · Direitos das entidades portadoras de licença por classes

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

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A rtigo 13 (Direitos das entidades portadoras de licença por classes) 1. São direitos das entidades licenciadas na Classe A: a ) estabelecer rede de telecomunicações; b ) solicitar interligação aos demais operadores; c ) solicitar partilha de infra-estrutura; d ) requerer outras licenças para o exercício da sua actividade; e ) requerer servidão de passagem sempre que se mostrar necessário; f ) cobrar tarifas pelos serviços prestados; g ) estabelecer parcerias com outras entidades para fornecimento ou prestação de serviços, conteúdos e aplicações; h ) gozar do direito de usufruto das infra-estruturas e dos equipamentos; i ) exercer qualquer actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente com a sua actividade; j ) deter participações sociais em outras sociedades não ligadas às telecomunicações; e k ) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social. 2. São direitos das entidades licenciadas na Classe B: a ) solicitar o acesso às infra-estruturas; b ) requerer outras licenças para o exercício da sua actividade; c ) requerer servidão de passagem sempre que se mostrar necessário; d ) cobrar tarifas pelos serviços prestados; e ) estabelecer parcerias com outras entidades para fornecimento ou prestação de serviços, conteúdos e aplicações; f ) gozar do direito de usufruto das infra-estruturas e dos equipamentos; g ) exercer qualquer actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente com a sua actividade; h ) deter participações sociais em outras sociedades não ligadas às telecomunicações; e i ) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social. 3. São direitos das entidades licenciadas na Classe C: a ) requerer outras licenças para o exercício da sua actividade; b ) cobrar tarifas pelos serviços prestados; c ) estabelecer parcerias com outras entidades para fornecimento ou prestação de serviços, conteúdos e aplicações; d ) exercer qualquer actividade comercial, industrial ou financeira relacionada directa ou indirectamente com a sua actividade; e ) deter participações sociais em outras sociedades não ligadas às telecomunicações; e f ) filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
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