Regulamento de licenciamento · artigo 18 · Requisitos para atribuição de licença de numeração
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 16
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A rtigo 18 (Requisitos para atribuição de licença de numeração) 1. As entidades que pretendam obter uma licença de utilização de numeração de telecomunicações devem reunir a seguinte documentação: a ) requerimento dirigido à autoridade reguladora solicitando a licença; b ) NUIT da entidade; c ) cópia de identificação do requerente, certidão de escritura pública de constituição da empresa ou estatutos publicados no Boletim da República no caso de empresas; e d ) memória justificativa do pedido. 2. As entidades em actividade devem adicionar as certidões de quitação de impostos e de segurança social e estar com o pagamento de suas taxas regulatórias em dia. 3. Os pedidos feitos por operadores em actividade devem mencionar a utilização das atribuições concedidas, incluindo os recursos de numeração activos e não activos. 4. A Autoridade Reguladora pode solicitar informação adicional para clarificação do pedido. 5. A Autoridade Reguladora pode indeferir o pedido nos casos de falta ou insuficiência dos requisitos previstos no presente artigo.