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Regulamento de licenciamento · artigo 30 · Requisitos do aluguer

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 17

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A rtigo 30 (Requisitos do aluguer) 1. As entidades que pretendam alugar espectro de frequências radioeléctricas devem reunir a seguinte documentação: a ) requerimento dirigido à autoridade reguladora solicitando o aluguer; b ) indicação da faixa de frequência pretendida; c ) NUIT da entidade; d ) cópia de identificação do requerente ou certidão de escritura pública de constituição ou estatutos publicados no Boletim da República no caso de empresas; e ) formulário devidamente preenchido; f ) projecto técnico da estação ou rede; e g ) manual técnico com as especificações dos equipamentos a instalar. 2. As entidades em actividade devem adicionar as certidões de quitação de impostos e de segurança social. 3. As entidades devem estar com o pagamento de suas taxas regulatórias em dia. 4. A Autoridade Reguladora pode solicitar informação adicional para clarificação do pedido. 5. A Autoridade Reguladora pode indeferir o pedido nos casos de falta ou insuficiência dos requisitos previstos no presente artigo.
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