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Regulamento de licenciamento · artigo 31 · Requerimento de licenciamento

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18

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A rtigo 31 (Requerimento de licenciamento) 1. A Autoridade Reguladora disponibiliza o formulário físico ou electrónico de pedido de licenciamento do aluguer de espectro de frequências radioeléctricas contendo os seguintes elementos: a ) requerimento b ) dados de identificação do requerente; c ) dados de identificação do responsável pela estação ou rede; d ) tipo de serviço de radiocomunicações; e ) finalidade da rede; f ) data de entrada do formulário, do despacho e de saída; g ) local de cobrança das taxas; h ) estrutura da rede; i ) quantidade de estações, tratando-se de uma rede; j ) localização da estação ou rede; k ) código de homologação do equipamento utilizado; e l ) instruções para o preenchimento do formulário. 2. Autoridade Reguladora poderá solicitar outra informação que considerar relevante para a função regulatória.
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