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Regulamento de licenciamento · artigo 33 · Prazo para atribuição da licença de aluguer de espectro

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18

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Artigo 33 (Prazo para atribuição da licença de aluguer de espectro) A Autoridade Reguladora tem o prazo de 15 dias a contar da data da recepção do pedido para atribuir a licença de espectro de frequências radioeléctricas.
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