Regulamento de licenciamento · artigo 35 · Permissão de partilha
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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A rtigo 35 (Permissão de partilha) Os operadores de telecomunicações podem partilhar por meio de contrato o espectro de frequências radioeléctricas à si atribuídas com outros operadores ou entidades com vista à reutilizar os recursos subutilizados ou optimizar a sua utilização.