Regulamento de licenciamento · artigo 36 · Condições técnicas
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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A rtigo 36 (Condições técnicas) Na partilha de espectro de frequências radioeléctricas deve-se assegurar: a ) evitar interferência prejudicial com os serviços incumbentes; e b ) observar os limites de densidade de fluxo de potência, máscaras de emissão e outros requisitos técnicos.