Regulamento de licenciamento · artigo 38 · Prazo para homologação
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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A rtigo 38 (Prazo para homologação) A Autoridade Reguladora deve homologar o contrato de partilha de espectro de frequências radioeléctricas no prazo de 15 dias a contar da data de submissão.