Regulamento de licenciamento · artigo 39 · Requisitos para a atribuição da licença
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 18
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A rtigo 39 (Requisitos para a atribuição da licença) 1. O processo de obtenção da licença de radiodifusão inicia com a submissão do pedido na entidade que superintende a área de informação. 2. A Autoridade Reguladora, após a recepção do processo, procede à análise técnica dos seguintes documentos: a ) projecto técnico de radiação da estação ou rede; e b ) manual técnico com as especificações dos equipamentos a instalar. 3. A Autoridade Reguladora pode solicitar informação adicional para clarificação do pedido. 4. A Autoridade Reguladora pode indeferir o pedido nos casos de insuficiência dos requisitos previstos no presente artigo ou de indisponibilidade de espectro de frequências radioeléctricas.