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Regulamento de licenciamento · artigo 43 · Prazo para atribuição da licença de estação de radiodifusão

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19

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A rtigo 43 (Prazo para atribuição da licença de estação de radiodifusão) 1. A Autoridade Reguladora tem o prazo de 15 dias a contar da data da recepção do pedido para atribuição da licença de estação de radiodifusão, a menos que outro prazo decorra da lei ou seja imposto por circunstâncias excepcionais. 2. A Autoridade Reguladora deve informar a entidade que superintende o sector da informação as razões do não cumprimento do prazo previsto no número anterior.
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