Regulamento de licenciamento · artigo 45 · Licenças temporárias
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19
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A rtigo 45 (Licenças temporárias) Poderão ser concedidas licenças de espectro de frequências de radiodifusão, a título temporário, por período não superior a 90 dias, as quais podem ser renovadas uma vez e por igual período.