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Regulamento de licenciamento · artigo 46 · Requisitos para atribuição de licença

Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos

Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 19

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A rtigo 46 (Requisitos para atribuição de licença) 1. As entidades que pretendam obter uma licença de espectro de frequências radioeléctricas para os serviços de radiocomunicações por satélite devem reunir a seguinte documentação: a ) requerimento dirigido à Autoridade Reguladora solicitando a licença; b ) NUIT da entidade; c ) cópia de identificação do requerente ou certidão de escritura pública de constituição ou estatutos publicados no Boletim da República no caso de empresas. d ) formulário devidamente preenchido; e ) projecto técnico da estação ou rede; e f ) manual técnico com as especificações dos equipamentos a instalar. 2. As entidades em actividade devem adicionar as certidões de quitação de impostos e de segurança social e não serem devedoras de taxas regulatórias. 3. A Autoridade Reguladora pode solicitar informação adicional para clarificação do pedido. 4. A Autoridade Reguladora pode indeferir o pedido nos casos de falta ou insuficiência dos requisitos previstos no presente artigo.
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