Regulamento de licenciamento · artigo 1 · Objecto
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 12
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A rtigo 1 (Objecto) 1. O presente Regulamento tem por objecto estabelecer os procedimentos para atribuição de licenças de telecomunicações e de recursos escassos. 2. Para efeitos do presente Regulamento, as licenças de telecomunicações definem-se por licenças unificadas e licenças por classes. 3. Para efeitos do presente Regulamento, são licenças de recursos escassos as licenças de utilização de numeração de telecomunicações e as licenças de espectro de frequências radioeléctricas.