Glossário de licenciamento · código de sinalização nacional
Decreto n.º 36/2026 · Licenciamento de Telecomunicações e Recursos Escassos
Versão: 16/07/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 22
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Anexo Glossário Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a ) Aluguer de espectro de frequências radioeléctricas – forma de consignação temporária do espectro de frequências por um período necessário para o exercício da actividade de telecomunicações. b ) Atribuição de frequência – Registo no Plano Nacional de Atribuição de Frequências (PNAF) de uma determinada faixa de frequências, tendo em vista a sua utilização por um ou vários serviços de radiocomunicações de terra ou espacial, ou pelo serviço de radioastronomia, em condições especificadas. c ) Autoridade Reguladora – Instituição pública que desempenha as funções de regulação, supervisão, fiscalização e representação do sector de telecomunicações que é a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM. d ) Código de selecção dos operadores – Conjunto de caracteres numéricos que possibilitam o utilizador seleccionar o operador para o roteamento da sua chamada a nível nacional ou internacional. e ) Códigos de acesso aos serviços – Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido no plano de numerarão, que permite a identificação do utilizador, do terminal de uso publico ou do serviço a ele vinculado. f ) Códigos de identificação de rede – Conjunto de caracteres numéricos constituídos por Código indicativo do País (CC; MCC) e o código indicativo de rede (MNC, NDC) que possibilitam a identificação internacional das redes públicas de telecomunicações. g ) Códigos de identificação dos elementos de rede – Conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecidos no plano de numeração vinculada de forma unívoca a um elemento da rede designadamente o ISPC (código de sinalização internacional) e o NSPC (código de sinalização nacional). h ) Consignação de frequências – Autorização dada por uma administração a uma estação de radiocomunicações para a utilização de frequências radioeléctricas ou faixa de frequências em condições específicas. i ) Equipamento de radiocomunicações – Qualquer equipamento ou aparelho concebido para comunicações via rádio. j ) Equipamento terminal – Equipamento que se liga directamente ou indirectamente às redes de telecomunicações que serve para emitir, transmitir ou receber sinais de serviços de telecomunicações. k ) Espectro de frequências radioeléctricas – Conjunto de ondas electromagnéticas que se propagam pelo espaço sem guia artificial e cujos limites se fixam convencionalmente entre os 3kHz até 3000 GHz. l ) Estação – um ou vários emissores ou receptores ou conjunto de emissores e receptores, incluindo os aparelhos acessórios, necessários para assegurar um serviço de radiocomunicações ou para o serviço de radioastronomia, num dado local. m ) Estação de base – Estação terrestre do serviço móvel terrestre instalada num determinado ponto fixo. n ) Estação de radiocomunicações – Um ou vários emissores ou receptores ou um conjunto de emissores e receptores, incluindo os acessórios, em condições de funcionamento por forma assegurar um serviço de radiocomunicações num dado local. o ) Estação experimental – Estação de radiocomunicações para uso experimental com o intuito de contribuir para o progresso da ciência e da tecnologia. p ) Estação fixa – Estação de radiocomunicações destinada a ligações de pontos fixos determinados. q ) Estação móvel – Estação cuja característica baseia-se na recepção ou transmissão do sinal em movimento ou durante paragens em pontos não determinados. r ) Estação móvel terrestre – Estação do serviço móvel terrestre que pode mudar de lugar, dentro dos limites geográficos de um país ou de um continente. s ) Estação terrena – Estação do serviço por satélite situada na superfície terrestre destinada à recepção e transmissão de sinais radioeléctricos via satélite. t ) Frequência – Valor expresso em hertz (Hz) que representa o número de ciclos realizados por uma onda electromagnética por um período de tempo. u ) Gateway por satélite – estação terrena principal que faz a interface entre a infra-estrutura por satélite e as redes terrestres. v ) IMT – sistemas móveis de banda larga internacionalmente harmonizados, incluindo 3G, 4G, 5G e futuras gerações (IMT-30/6G). w ) Licença de Classe A – Redes de telecomunicações: Autorização emitida pela Autoridade Reguladora das Comunicações que permite a entidade licenciada estabelecer e operar mais do que uma rede e infra- estruturas de telecomunicações independentemente da tecnologia de suporte. x ) Licença de Classe B – Serviços de telecomunicações: Autorização emitida pela Autoridade Reguladora das Comunicações que permite a entidade licenciada prestar mais do que um serviço de telecomunicações. y ) Licença de Classe C – Instalação e manutenção, importação, distribuição, venda de infra-estrutura de equipamento de telecomunicações: Autorização emitida pela Autoridade Reguladora das Comunicações que permite a entidade licenciada prestar serviços de Instalação, Manutenção, Importação, Distribuição e Venda de Infra-estrutura de Equipamento de Telecomunicações. z ) Licença de espectro de frequências radioeléctricas – Autorização concedida pela Autoridade Reguladora que confere ao respectivo titular o direito de utilizar o espectro de frequências radioléctricas, uma estação ou rede de radiocomunicações nas condições nelas fixadas, no âmbito de um serviço de radiocomunicações. aa ) Licença de radiocomunicações – Autorização concedida para uso de radiofrequências, em conexão ou não com a oferta de redes e serviços de telecomunicações. bb ) Licença de radiodifusão – acto administrativo que autoriza o exercício de actividade de radiodifusão, incluindo o uso associado de espectro. cc ) Licença de telecomunicações – Autorização concedida nos termos da presente lei para a oferta de redes e serviços públicos de telecomunicações. dd ) Licença de utilização de numeração de telecomunicações – autorização emitida pela Autoridade Reguladora das Comunicações - INCM que permite a entidade licenciada utilizar recursos de numeração com finalidade de prestar serviços de telecomunicações ou serviços de apoio aos utentes de entidades públicas e privadas. ee ) Licença por classe – Permissão administrativa que não está dependente de decisão prévia da Autoridade Reguladora mas apenas de uma comunicação do requerente antes do início da actividade e a que permite ao seu beneficiário prestar determinados serviços de telecomunicações imediatamente após a referida comunicação, sem prejuízo da necessidade de obtenção de frequências do espectro ou de numeração e das demais regras aplicáveis. ff ) Licença unificada – Permissão administrativa que está dependente de decisão prévia da Autoridade Reguladora e que autorize ao seu beneficiário para prestar qualquer serviço de telecomunicações, independentemente da tecnologia, sem prejuízo da necessidade de obtenção de frequências do espectro ou de numeração e das demais regras aplicáveis. gg ) Numeração – forma adoptada para identificar, distinguir, localizar e alcançar terminações e equipamentos das redes de telecomunicações, bem como o acesso aos serviços prestados através destas mesmas redes. hh ) Números de identificação dos subscritores – Conjunto de caracteres numéricos que possibilitam a identificação de um subscritor dentro da rede de telecomunicações. ii ) Partilha de espectro – utilização coordenada de bandas de frequências por mais de uma entidade ou serviço, no mesmo espaço geográfico e/ou temporal. jj ) Radiocomunicações – Transmissão, emissão ou recepção de mensagens, sons, imagens visuais ou sinais usando ondas electromagnéticas, que são propagadas no espaço sem o uso de guia artificial e com frequências inferiores à 3.000 GHz. kk ) Radiodifusão – transmissão unidireccional de sinais sonoros ou audiovisuais destinados à recepção pública. ll ) Recursos escassos – Espectro de frequências radioeléctricas, numeração de telecomunicações e posições orbitais. mm ) Rede de radiocomunicações – Conjunto formado por várias estações de radiocomunicações que se comunicam entre si, dentro dos limites de uma autorização concedida a pessoas singulares ou colectivas. nn ) Rede de telecomunicações – Sistemas de transmissão e, se for o caso, os equipamentos de comutação ou encaminhamento e os demais recursos que permitem o envio de sinais por cabo, meios radioeléctricos, meios ópticos, ou por outros meios electromagnéticos, incluindo as redes por satélite, as redes terrestres fixas (com comutação de circuitos ou de pacotes, incluindo a Internet ) e móveis, os sistemas de cabos de electricidade, na medida em que sejam utilizados para a transmissão de sinais, as redes utilizadas para a radiodifusão sonora e televisiva e as redes de televisão por cabo, independentemente do tipo de informação transmitida. oo ) Registo de radiocomunicações – Acto de inscrição no cadastro de utilizadores de radiocomunicações para efeitos estatísticos e de compatibilidade electromagnética. pp ) Serviço móvel aeronáutico (R) – Serviço móvel aeronáutico reservado às comunicações relacionadas com a segurança e a regularidade do voo, principalmente ao longo de rotas aéreas civis nacionais ou internacionais. qq ) Serviço móvel aeronáutico (OR) – Serviço móvel aeronáutico destinado a comunicações, incluindo as relacionadas com a coordenação de voo, principalmente fora das rotas aéreas civis nacionais ou internacionais. rr ) Serviço de telecomunicações – Serviço privativo e Serviço público.